A criminalização das condutas que vão além do Direito de protestar previsto na Constituição é correta, tendo em vista que realiza um controle social necessário. Ao mesmo tempo em que o Estado deve dar a liberdade de protesto deve prover a segurança de que os protestantes, além de não serem prejudicados em seu protesto, também não prejudiquem terceiros. Logo, é uma linha discricionária tênue para o Poder Público que deve analisar cada situação e processar aqueles que realmente praticaram algum delito e não aqueles que protestam de maneira legítima e democrática, senão estará realizando censura e realizará um domínio institucional do pensamento crítico.